Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 876, de 01 de abril de 2014

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no exercício de 2014 mais subvenções sociais as seguintes entidades.

 

- PROJETO VIDA - R$ 15.800,00 (quinze mil e oitocentos reais);

- Pastoral da Criança de Montanha/ES - R$ 10.000,00 (dez mil reais);

- APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) - 10.000,00 (dez mil reais)

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações do Orçamento Geral de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 1º de abril de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.