Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 878, de 18 de agosto de 2014

 

 

Concede reajuste de vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido 8,32% (oito, vírgula trinta e dois por cento) de reajuste aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha/ES.

 

Art. 2º Por força do § 4º, do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados da Câmara Municipal o reajuste concedido pelo artigo 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de agosto de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.