Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 880, de 02 de setembro de 2014

 

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 2.132.127,96 (dois milhões, cento e trinta e dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), destinado as seguintes obras:

 

- Casa Lar e Casa Lar Criança         R$ 875.313,68

- Centro de Convivência da Terceira Idade  R$ 733.537,82

- Quadra Poliesportiva do Bairro Palhinha   R$ 523.276,46

TOTAL: R$ 2.132.127,96

 

Art. 2º Os recursos para atenderem a abertura do Crédito Especial supra serão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

 

VALOR

FICHA

DOTAÇÃO

185.000,00

89

030001.339091.0484300052.097

26.000,00

90

030001.469091.0484300052.097

20.000,00

172

030007.339039.0412900032.093

143.000,00

177

030008.339039.1545100051.144

50.0000,00

178

030008.449052.1545100051.144

20.000,00

179

030008.449061.1545100051.144

20.000,00

176

030008.339039.1545100051.144

30.000,00

181

040001.319011.0412100032.090

70.000,00

189

040001.339039.0412100032.090

100.000,00

243

060002.449051.2678200061.020

100.000,00

248

060002.339039.2678200062.087

550.000,00

247

060002.339030.2678200062.087

50.000,00

267

060003.449052.1545200071.024

50.000,00

269

060003.449051.1545200071.027

40.000,00

312

060006.319011.1512200062.028

30.000,00

327

060006.449051.1545100061.038

150.000,00

345

060007.449051.1545100091.042

35.500,00

419

070005.339032.1236500122.040

60.000,00

500

100002.449051.2060600211.119

200.000,00

506

100002.449052.2060600211.123

70.000,00

538

110001.339030.1812200222.066

30.000,00

546

110001.449051.1854100221.134

60.000,00

609

120003.449051.2781200241.076

25.000,00

615

120003.319011.27812200242.044

17.627,96

147

030005.31.90030.0927200032.015

2.132.127.96

TOTAL

 

 

Art. 3º Nos termos do art. 46 da Lei Federal nº 4.320/64, o Decreto que abrir o Crédito Especial deverá classificar a despesa até onde for possível, na Unidade Orçamentária do Orçamento de 2014, do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, instituído pela Lei Municipal nº 847/2013, ficando aumentado em mais dez por cento o percentual fixado no artigo 5º, da Lei Municipal nº 870/2013.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.