Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 881, de 02 de setembro de 2014

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenções sociais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma subvenção social a "APAE" (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2014, devendo liberar esta subvenção parceladamente de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.