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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a Abertura de
Crédito Especial. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:
a) subvenção a TV Clube de Montanha |
Cr$ 3.000,00 |
b) aquisição de um veículo para a Câmara |
Cr$ 45.000,00 |
c) pagamento de subsídios dos Vereadores |
Cr$ 42.000,00 |
Total |
Cr$ 90.000,00 |
Art. 2º Os recursos para atender a Abertura do Crédito acima, serão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
3.1.2.0-00-09 |
Cr$ 4.500,00 |
3.1.2.0-00-13 |
Cr$ 1.500,00 |
4.1.4.0-00-03 |
Cr$ 4.500,00 |
3.2.1.5-02-02 |
Cr$ 27.000,00 |
3.2.2.2-10-01 |
Cr$ 9.000,00 |
3.1.1.1-42-03 |
Cr$ 4.500,00 |
3.2.1.4-61-02 |
Cr$ 9.000,00 |
4.1.4.0-62-03 |
Cr$ 6.000,00 |
3.2.7.5-63-03 |
Cr$ 4.000,00 |
3.1.1.1-67-01-03 |
Cr$ 5.000,00 |
4.1.1.3-66-01 |
Cr$ 15.000,00 |
Total |
Cr$ 90.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 1975.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.