Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 88, DE 22 DE OUTUBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros), para atender as seguintes despesas:

 

a) subvenção a TV Clube de Montanha

Cr$ 3.000,00

b) aquisição de um veículo para a Câmara

Cr$ 45.000,00

c) pagamento de subsídios dos Vereadores

Cr$ 42.000,00

Total

Cr$ 90.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender a Abertura do Crédito acima, serão das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

3.1.2.0-00-09

Cr$ 4.500,00

3.1.2.0-00-13

Cr$ 1.500,00

4.1.4.0-00-03

Cr$ 4.500,00

3.2.1.5-02-02

Cr$ 27.000,00

3.2.2.2-10-01

Cr$ 9.000,00

3.1.1.1-42-03

Cr$ 4.500,00

3.2.1.4-61-02

Cr$ 9.000,00

4.1.4.0-62-03

Cr$ 6.000,00

3.2.7.5-63-03

Cr$ 4.000,00

3.1.1.1-67-01-03

Cr$ 5.000,00

4.1.1.3-66-01

Cr$ 15.000,00

Total

Cr$ 90.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.