Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 883, de 02 de setembro de 2014

 

 

Modifica valor de Gratificação de Membros da Licitação (CPL/CÂMARA MUNICIPAL) e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Gratificação fixada no Parágrafo Único do artigo 4º da Lei nº 712, de 17 de março de 2009, passará a partir de 1º de junho de 2014 a ter o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Parágrafo Único. A gratificação fixada pelo artigo anterior será extensiva ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nos termos do inciso IV, do art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.