Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 885, de 17 de setembro de 2014

 

 

Fixa remuneração dos médicos do PSF e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A função de médico do PSF terá o vencimento mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Art. 2º O médico que exerça a função de médico do PSF receberá mensalmente R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de Auxílio Alimentação.

 

Art. 3º O valor fixado pelo artigo anterior não incidirá no cálculo de gasto total com pessoal por tratar-se de vantagem de caráter indenizatório.

 

Art. 4º As futuras contratações de médicos para o PSF serão pelo regime administrativo, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.