Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 886, de 17 de setembro de 2014

 

 

Cria o cargo de Veterinário vinculado ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica criado o cargo de Veterinário, vinculado ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM) criado pela Lei Municipal nº 849, de 1º de outubro de 2013.

 

Parágrafo Único. O cargo criado pelo artigo anterior será de provimento efetivo com vencimentos mensais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei terá como atribuições:

 

I - Inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

 

II - Realizar o registro sanitário dos estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos;

 

III - Notificar, emitir auto de infração, apreender produtos, suspender, interditar ou embargar estabelecimentos, cassar registro de estabelecimentos e produtos, levantar suspensão ou interdição de estabelecimentos;

 

IV - Realizar outras atividades relacionadas à inspeção de fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, por ventura, forem delegadas ao Sistema De Inspeção Municipal.

 

Art. 2º Enquanto não se realiza o concurso público para a investidura do cargo criado por esta Lei, devido à urgência, o Poder Executivo poderá realizar a contratação, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 187 do Estatuto Dos Servidores Municipais (LC nº 16/2010).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 17 de setembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.