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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder mais uma subvenção social ao Projeto Vida no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2014, devendo liberar esta subvenção, parceladamente, de acordo com as condições financeiras do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 31 de outubro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.