Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 89, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1975

 

Faço saber que a Câmara Municipal não devolveu para sanção e baseado no art. 59 da Lei nº 2.760 de 30 de março de 1973 (Lei Orgânica dos Municípios), promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Programa de Montanha, para o exercício de 1976, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 3.940.000,00 (três milhões novecentos e quarenta mil cruzeiros), e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada, na forma da legislação vigente, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

3.157.000,00

Receita Tributária

348.000,00

 

Receita Patrimonial

4.000,00

 

Receita Industrial

5.000,00

 

Transf. Correntes

2.610.000,00

 

Receitas Diversas

190.000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

783.000,00

Operações de Crédito

100.000,00

 

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

10.000,00

 

Transf. de Capital

673.000,00

 

TOTAL

 

3.940.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

DESPESAS FOR FUNÇÕES GOVERNAMENTAIS:

LEGISLATIVA

 

186.000,00

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

514.900,00

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

801.000,00

HABITAÇÃO E URBANISMO

 

1.576.100,00

SAÚDE E SANEAMENTO

 

271.000,00

ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

 

90.000,00

TRANSPORTES

 

501.000,00

TOTAL

 

3.940.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizar a:

 

a) efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% da Receita estimada (Constituição Federal);

b) proceder abertura de Créditos Suplementares até o limite de 50% do Orçamento da Despesa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de outras verbas;

d) proceder ao detalhamento analítico da programação constante da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.