Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 894, de 10 de dezembro de 2014

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder neste exercício, mais uma subvenção social a Sociedade Beneficente Cultural de Montanha (Hospital De Montanha/ES), no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral de 2014, devendo liberar esta nova subvenção, parceladamente, de acordo com as condições financeiras do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de dezembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.