Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 895, de 10 de dezembro de 2014

 

 

Cria o dia do Imaculado Coração de Maria, no Município de Montanha/ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no calendário de eventos do Município de Montanha/ES, o dia do Imaculado Coração de Maria (SANTUÁRIO).

 

Art. 2º No ano de 2015 a comemoração será realizada no dia 13 de junho (sábado), sendo feriado municipal.

 

Art. 3º Nos anos subsequentes, o feriado será comemorado vinte dias posteriores ao dia de pentecostes.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo baixará Decreto Municipal regulamentando o feriado para o fiel cumprimento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 10 de dezembro de 2014.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.