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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de subvenção social. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder neste exercício, mais uma subvenção social as Obras Sociais da Comunidade de Vinhático, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo utilizará dotação própria do Orçamento Geral de 2014, devendo liberar esta nova subvenção até o final deste exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 24 de dezembro de 2014.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.