Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 901, de 25 de março de 2015

 

 

Transfere feriado municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O feriado municipal de 16 de abril (Dia Do Município), criado pela Lei nº 134, de 14 de novembro de 1985, neste exercício será comemorado no dia 20/04/2015 - Segunda-Feira.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 25 de março de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.