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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a suplementação
de Orçamento. |
Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou dentro do prazo estipulado em Lei, e baseado no Art. 50 § 2º e § 4º da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento da Despesa até o montante de 100% usando os recursos especificados no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 15 de dezembro de 1975.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.