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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Concede remissão de Tributos
Municipais. |
Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou no prazo estabelecido no § 2º, do art. 50 da Lei Estadual nº 2760/72, nos termos do § 4º, do mesmo art., promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitados os pressupostos do Código Tributário Nacional, conceder remissão de tributos municipais, desde que seja requerido até 20 de novembro de 1982.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 28 de outubro de 1982
HEROLINO ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.