Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 90, DE 28 DE OUTUBRO DE 1982

 

 

Concede remissão de Tributos Municipais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou no prazo estabelecido no § 2º, do art. 50 da Lei Estadual nº 2760/72, nos termos do § 4º, do mesmo art., promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, respeitados os pressupostos do Código Tributário Nacional, conceder remissão de tributos municipais, desde que seja requerido até 20 de novembro de 1982.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de outubro de 1982

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.