Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 902, DE 05 DE MAIO DE 2015

 

 

Dispõe sobre criação de cargos.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os seguintes cargos:

 

Gabinete do Prefeito

01

Cargo de Coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Provimento Efetivo) Secretaria Municipal de Administração e Finanças

R$ 1.200,00

01

Cargo de Assistente Técnico (Provimento em Comissão)

R$ 912,51

01

Cargo de Coordenador de Convênios (Provimento em Comissão)

R$ 1.200,00

01

Cargo de Assistente Contábil (Provimento Comissão)

R$ 1.200,00

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação

01

Cargo de Calceteiro (Provimento Efetivo)

R$ 1.100,00

02

Cargos de Coveiro (Provimento Efetivo)

R$ 788,00

 

 

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

01

Cargo de Coordenador da Atenção Primária (Provimento em Comissão)

R$ 2.794,80

01

Cargo de Coordenador de Unidade de Saúde (Provimento em Comissão)

R$ 2.794,00

08

Cargos de Orientador Social (Provimento Efetivo)

R$ 788,00

01

Cargo de Coordenador do Programa Bolsa Família (P. em Comissão)

R$ 1.120,00

05

Cargos de Cuidador de Idoso (Provimento Efetivo)

R$ 826,00

06

Cargos de Cuidador de Crianças (Provimento Efetivo)

R$ 826,00

 

 

 

Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo

 

Coordenador de Esportes do Distrito de Vinhático

R$ 1.100,00

 

Art. 2º As atribuições dos cargos serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 05 de maio de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.