Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 903, de 19 de maio de 2015

 

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 19.861,00 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e um reais), destinado à contribuição ao Consórcio CONORTE - Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Norte do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º O recurso para atender a abertura do Crédito Especial acima será da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

060003.154500071-024-44905200000       R$ 19.861,00

 

Art. 3º Nos termos do art. 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1965, o Decreto que abrir o Crédito Especial fará a classificação até onde for possível.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 19 de maio 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.