Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 906, de 11 de agosto de 2015

 

 

Dispõe sobre concessão de subvenção social.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder neste exercício, uma subvenção social ao Educandário São José (Casa Terezinha Zonfrilli), CNPJ nº 59.902.783/0002, estabelecido no Distrito de Vinhático, na Rua Dilo Penedo, nº 27, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).

 

Art. 2º O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento Geral de 2015, devendo liberar esta subvenção parceladamente de acordo com o Plano de Trabalho até o final deste ano.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 11 de agosto de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.