Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 907, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015

 

 

Dispõe sobre utilidade pública municipal a Associação de Moradores do Bairro Decão.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores do Bairro Decão, nesta municipalidade, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 31.788.433/0001-87, de 20/04/1990, regulamentado sob o nº 22.873.722/0001-93.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 02 de setembro de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.