Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 908, de 18 de setembro de 2015

 

 

Dispõe sobre criação de Função Gratificada.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada uma Função Gratificada de Chefe de Almoxarifado, vinculada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

 

Art. 2º O valor da Gratificação será de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 3º O Chefe de Almoxarifado, criado por esta Lei terá as seguintes atribuições:

 

- Controlar as atividades de almoxarifado da Prefeitura, determinando a execução de inventários periódicos e mantendo um sistema eficiente de controle de estoque dos materiais de uso corrente;

- Promover a organização e acompanhamento das normas de controle e uso do patrimônio público;

- Organizar e coordenar treinamentos para os servidores designados nas Secretarias com o objetivo do controle patrimonial e materiais;

- Administrar o Setor de Patrimônio e Almoxarifado;

- Manter atualizado e identificado o cadastro patrimonial, com seus valores integrados com a contabilidade;

- Fazer anualmente inventário dos bens patrimoniais;

- Manter atualizado os registros que comprove a entrada e saída dos materiais.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 18 de setembro de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.