Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 91, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

 

 

Dispõe sobre anulações de Créditos Adicionais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou dentro do prazo estipulado em Lei, e baseado no Art. 50 § 2º e § 4º da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos para Suplementações e transposições de verbas, as anulações dos Créditos Especiais existentes do corrente exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 15 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.