|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre anulações de
Créditos Adicionais. |
Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou dentro do prazo estipulado em Lei, e baseado no Art. 50 § 2º e § 4º da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a usar como recursos para Suplementações e transposições de verbas, as anulações dos Créditos Especiais existentes do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 15 de dezembro de 1975.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.