Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 912, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

 

Altera lei que dispõe sobre transferência de renda a família em situação de extrema pobreza.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 9º da Lei nº 714, de 1º de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Lei nº 714/2009 omissis

 

Art. 9º O Programa criado por esta Lei terá prazo indeterminado e beneficiará 300 (trezentas) famílias."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 28 de dezembro de 2015.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.