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Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
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Institui o Dia
Municipal de Capoeiristas no município de Montanha-ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município, o Dia do Capoeirista, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano (Emancipação Política de Montanha).
Parágrafo Único. O dia do Capoeirista criado pelo caput do artigo fará parte dos eventos culturais e tornará tradição municipal.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Desporto dará total apoio para a realização do referido evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Montanha - ES, 28 de março de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.