Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 918, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

 

Institui o Dia Municipal de Capoeiristas no município de Montanha-ES.

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município, o Dia do Capoeirista, a ser comemorado no dia 16 de abril de cada ano (Emancipação Política de Montanha).

 

Parágrafo Único. O dia do Capoeirista criado pelo caput do artigo fará parte dos eventos culturais e tornará tradição municipal.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Cultura e Desporto dará total apoio para a realização do referido evento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 28 de março de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.