Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 09, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral dó Município de Montanha, para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 576.586,48 (quinhentos setenta e seis mil, quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) e fixa a Despesa em Cr$ 576.586,48 (quinhentos setenta e seis mil, quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

 

442.130,08

Receitas Tributárias

138.046,48

 

Receitas Patrimoniais

2.000,00

 

Receitas Industriais

10,00

 

Transferências Correntes

266.284,87

 

Receitas Diversas

35.788,73

 

Receita de Capital

 

134.456,40

Alienação de Bens M. e Imóveis

84,50

 

Transferências de Capitais

134.371,90

 

Total

 

576.586,48

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal

 

21.980,00

Prefeitura

 

554.606,00

Gabinete do Prefeito

57.116,48

 

Secretaria

30.680,00

 

Serviço da Fazenda

62.876,00

 

Serviço de Obras e Viação

88.000,00

 

Educação e Cultura

57.000,00

 

Serviço de Saúde

31.000,00

 

Serviços Urbanos

227.934,00

 

Total Geral

576.586,48

 

 

Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25$ da Receita estimada (Constituição Federal);

b) proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 30% do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;

c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de outras verbas.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 1970.

 

ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.