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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral dó Município de Montanha, para o exercício de 1971, discriminados pelos anexos integrados desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 576.586,48 (quinhentos setenta e seis mil, quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos) e fixa a Despesa em Cr$ 576.586,48 (quinhentos setenta e seis mil, quinhentos oitenta e seis cruzeiros e quarenta e oito centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos suprimentos de Fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes |
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442.130,08 |
Receitas Tributárias |
138.046,48 |
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Receitas Patrimoniais |
2.000,00 |
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Receitas Industriais |
10,00 |
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Transferências Correntes |
266.284,87 |
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Receitas Diversas |
35.788,73 |
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Receita de Capital |
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134.456,40 |
Alienação de Bens M. e Imóveis |
84,50 |
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Transferências de Capitais |
134.371,90 |
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Total |
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576.586,48 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal |
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21.980,00 |
Prefeitura |
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554.606,00 |
Gabinete do Prefeito |
57.116,48 |
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Secretaria |
30.680,00 |
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Serviço da Fazenda |
62.876,00 |
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Serviço de Obras e Viação |
88.000,00 |
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Educação e Cultura |
57.000,00 |
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Serviço de Saúde |
31.000,00 |
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Serviços Urbanos |
227.934,00 |
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Total Geral |
576.586,48 |
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Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
a) efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25$ da Receita estimada (Constituição Federal);
b) proceder à abertura de crédito suplementares até o limite de 30% do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64;
c) aproveitar total ou parcialmente, mediante decreto, a economia que se verificar em dotações Orçamentárias, para reforço de outras verbas.
Gabinete do Prefeito Municipal, 02 de dezembro de 1970.
ANTÔNIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.