Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 09, DE 11 DE AGOSTO DE 1971

 

 

Autoriza operação de crédito.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no Banco do Estado do Espírito Santo, agência nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 04 (quatro) promissórias com vencimentos parcelados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.

 

Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.

 

JOSÉ OLIVEIRA MATOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.