|
Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Autoriza operação de
crédito. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Montanha, autorizada a tomar um empréstimo de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) no Banco do Estado do Espírito Santo, agência nesta Cidade, cujo pagamento será dividido em 04 (quatro) promissórias com vencimentos parcelados, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e faça-se cumprir.
Gabinete do Prefeito, 11 de agosto de 1971.
JOSÉ OLIVEIRA MATOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.