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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre assinatura de Convênio. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a fazer a Convênio com a Secretaria de Estado da Educação com a interveniência da Secretaria do Estado do Planejamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 09 de Maio de 1977.
HEROLINO DE ALMEIDA SOUZA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.