Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 921, DE 03 DE JUNHO DE 2016

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Antonio Ribeiro dos Santos, a Rua Colatina no Bairro Fundão, nesta municipalidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 03 de junho de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.