|
Prefeitura
Municipal de Montanha Estado
do Espírito Santo |
|
Dispõe sobre denominação
de logradouro público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Antonio Ribeiro dos Santos, a Rua Colatina no Bairro Fundão, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 03 de junho de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.