Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 92, DE 29 DE OUTUBRO DE 1982

 

 

Dispõe sobre reclassificação de vencimentos dos cargos da Prefeitura Municipal.

 

Faço saber que a Câmara Municipal não deliberou no prazo estabelecido no § 2º, do art. 50 da Lei Estadual nº 2760/73, nos termos do § 4º, do mesmo art., promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer uma nova reclassificação de vencimentos de todos os cargos da Prefeitura a partir de 1º de janeiro de 1983.

 

Art. 2º O vencimento de cada cargo será fixado através de Decreto do Poder Executivo e terá validade até o próximo aumento de vencimentos a ser concedido pelo futuro Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 29 de outubro de 1982

 

HEROLINO ALMEIDA SOUZA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.