Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 922, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016

 

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública de Associação Reconstruindo Valores (Matriz e Filiais).

  

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Reconstruindo Valores (Matriz e Filiais), nesta municipalidade, pessoa jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 18.488.497/0001-02, de 12/06/2013.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 21 de setembro de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.