Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 926, de 09 de dezembro de 2016

 

 

Dispõe sobre denominação de Obra Pública.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Creche que já está sendo construída na Rua Jundiaí, no Distrito de Vinhático, neste Município, denominar-se-á de MARIA MALOVINE CARRARA

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 08 de dezembro de 2016.

 

RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.