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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre denominação de Obra Pública. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Creche que já está sendo construída na Rua Jundiaí, no Distrito de Vinhático, neste Município, denominar-se-á de MARIA MALOVINE CARRARA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 08 de dezembro de 2016.
RICARDO DE AZEVEDO FAVARATO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.