Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 928, de 27 de janeiro de 2017

 

 

Dispõe sobre concessão de Subvenção Social.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, CNPJ nº 27638436000248, estabelecido na Av. Antonio Paulino, nº 1.060, uma Subvenção Social no valor de R$ 1.800.000,00 (Um milhão e oitocentos mil reais)

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará as dotações próprias do Orçamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde do Orçamento Geral de 2017, devendo liberar os recursos de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Programa de Trabalho apresentado pelo Hospital e aprovado pelo Executivo Municipal.

 

Art. 2º A entidade beneficiada com esta subvenção deverá cumprir os procedimentos especificados na Instrução Normativa SCV - Sistema de Convênios nº 001/2016, aprovado pelo Decreto Normativo Municipal nº 4.147, de 31 de março de 2016.

 

Art. 3º Esta subvenção deverá também obedecer às normas do artigo 116, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 27 de janeiro de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.