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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre concessão de Subvenções Sociais. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais as seguintes entidades:
a) Escola Família Agrícola de Vinhático/MEPES R$ 110.000,00
b) APAE/Montanha/ES R$ 100.000,00
c) Projeto Vida - Montanha/ES R$ 97.000,00
d) Educandário São José (Casa Terezinha Zonfrilli) R$ 32.000,00
Parágrafo Único. O Poder Executivo utilizará as dotações próprias dos Orçamentos da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, Secretaria Municipal de Assistência Social/FMAS e da Secretaria Municipal de Educação, devendo liberar os recursos de acordo com os cronogramas de desembolsos estabelecidos nos Programas de Trabalhos apresentados pelas entidades e aprovados pelo Executivo Municipal.
Art. 2º Estas subvenções deverão obedecer às normas dos artigos 12, 16 e 17 da Lei 4.320/64 e do artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como do Decreto Municipal nº 4.172, de 31 de janeiro de 2017 que regulamentou a Lei Federal nº 13.019/2014, no âmbito municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 13 de fevereiro de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.