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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre a doação de
terreno. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar para a construção da área recreativa da Loja Maçônica Sermão da Montanha, desta cidade, um terreno medindo 300 m².
Art. 2º O terreno que se refere o artigo anterior, é anexo ao lote de propriedade daquela entidade, e será desmembrado de uma área de terras pertencente a esta municipalidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1976.
ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.