|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóveis para construção de barragem e dá outras providencias. |
A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:
A) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo I. Quadra "L", Lotes 1, 2, 3, e 4 medindo 1,260 m² e áreas urbanas medindo 691 e 2060 m², todos descritos em anexo I, pelo valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais) que faz parte de uma área maior medindo 4.011 m², correspondente a 0,4011 hectares, ou seja 0,911 alqueires geométricos, limitando-se por seus diversos lados com: ao norte, Maria Leite Pessoa; ao Sul, Rua Projetada; a leste, área não edificada;
B) Imóvel de titularidade de Gildete Galvão Andrade Chagas, descrito em Anexo II, com área de 5.397,50 m², pelo valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil reais) limitando-se ao norte com Córrego Montanha, numa linha medindo 42 metros; ao sul com perímetro urbano desta cidade, numa linha medindo 74 metros; a leste com Avenida Colatina numa linha 135 metros a Oeste, com terras de Francisco Lopes de almeida, medindo 95 metros, não contendo benfeitorias. C) Imóvel de titularidade de Espólio de Maria Leite Pessoa, descrito no Anexo III, medindo 266.060 90 m², pelo valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), confrontantes Rodovia Montanha x Mucurici, Lea Maria Reuter Lima.
Art. 2º Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de Barragem no Córrego Montanha em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente 110001.1854100221.141 - Construção de Barragens e Infra Estrutura Turísticas - 44905100000 - Obras E Instalações para o exercício de 2017 e caso necessário, do PPA de 2018/2021.
Art. 4º Não havendo acordo com os proprietários em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor através de sentença transitada em julgado.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Montanha/ES, aos onze de abril de dois mil e dezessete (11/04/2017).
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.
IMÓVEIS URBANOS, com sucessão aberta, na qualidade de empresário individual da F. L. DE ALMEIDA - IMOBILIÁRIA ALMEIDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Antônio Paulino, nº 537, sala A, Centro, nesta Cidade e Comarca de Montanha - ES, inscrita no CPF/MF Nº 09.253.226/0001-79, sala A, Centro, nesta cidade e Comarca de Montanha - ES, representada pelo seu único proprietário o 'de cujus' Francisco Lopes de Almeida os seguintes bens: QUADRA 'L', Lote nº 01 medindo 12 (doze) metros de frente e de 07 (sete) fundos e comprimento de 25 metros, com área de 360 m², trezentos e sessenta metros quadrados, com valor de R$ 18.403,20 (Dezoito mil, quatrocentos e três reais e vinte centavos); Lote nº 2 medindo 12 (doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) metros, com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais); Lote nº 3 medindo 12 (doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) metros, com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais); Lote nº 4 medindo 12 (doze) metros de frente e de fundos e comprimento de 25 (vinte e cinco) metros, com área de 300 m² (trezentos metros quadrados), com valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais), inventariados e matriculados sob o nº 6376. Ainda UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, de 691 (Seiscentos e noventa e um) m², matriculada no Cartório de 1º Ofício de Montanha - Registro de Imóveis sob o nº 6392, com valor de R$ 35.323,92 (Trinta e Cinco mil trezentos e vinte e três reais e noventa e dois centavos), situada no Loteamento Francisco Lopes, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Montanha - ES, limita-se ao Norte e a Oeste com Maria Leite Pessoa, ao Sul com a Rua Projetada e a Oeste com área não edificada, desmembrada de área maior medindo 106.073 m², adquirida por F. L. DE ALMEIDA IMOBILIÁRIA por seu representante FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA, através de Formal de Partilha expedido em favor do meeiro Francisco Lopes de Almeida através dos Autos nº 00302000089-0, de bens deixados por Maria Ávila de Almeida, feito transitado em julgado em 26.06.2002, registrado no Cartório de 1º Ofício de Montanha - ES sob o nº 1¬4523, às fls 19, do livro 2 W, em 03 de maio de 2005. Ainda UMA ÁREA DE TERRENO URBANO, de 2060 (Dois mil e sessenta) m², matriculado no Cartório de 1º Ofício de Montanha - Registro de Imóveis sob o nº 6393, com valor de R$ 105.307,20 (Cento e Cinco mil, trezentos e sete reais e vinte centavos), Situada no Loteamento Francisco Lopes, no perímetro urbano desta cidade e comarca de Montanha - ES, limita-se ao Norte e a Oeste com Maria Leite Pessoa, ao Sul com a Rua Projetada e a Oeste com área não edificada, desmembrada de área maior medindo 106.073 m², adquirida por F. L. DE ALMEIDA IMOBILIÁRIA por seu representante FRANCISCO LOPES DE ALMEIDA, através de Formal de Partilha expedido em favor do meeiro Francisco Lopes de Almeida através dos Autos nº 00302000089-0, de bens deixados por Maria Ávila de Almeida, feito transitado em julgado em 26.06.2002, registrado no Cartório de 1º Ofício de Montanha - ES sob o nº 1-4523, às fls 19, do livro 2 W, em 03 de maio de 2005. No Cartório de registro Geral de Imóveis desta Comarca de Montanha, em data de 15 de março de 2013, referente à escritura Pública de Inventário e Partilha de Bens Extrajudicial, lavrada no livro 04 - A, às folhas 099 a 102 e versos, em 15 de abril de 2013, no Cartório Bonelá de Registro e Tabelionato do distrito de Vinhático, deste Município e Comarca de Montanha -ES. O de cujus possuía 15 (quinze filhos) maiores e capazes: Flaviano Ávila de Almeida, Maria Durvalina Ávila Santos, João Ávila de Almeida, José Ávila de Almeida, José Ávila de Almeida Irmão, José Francisco Ávila de Almeida, Montival Ávila de Almeida, Sebastião Ávila Boaventura Neto, Josefa de Almeida Alvarenga, Maria Helena Ávila de Almeida, Ana Lúcia Ávila de Almeida, Sérgio Lopes de Almeida Neto, Joseja Telma Lopes Santos, Selma Cristina Félix Rocha e Denilza Félix Lopes Faustino, inventariante Maria Ávila de Almeida.
UMA ÁREA DE TERRAS, situada no lugar "Córrego da Montanha", perímetro urbano desta cidade e Comarca de Montanha medindo 5.397,50 m² (Cinco mil trezentos e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros quadrados), limitando-se ao norte com Córrego Montanha, numa linha medindo 42 metros; ao sul com perímetro urbano desta cidade, numa linha medindo 74 metros; a leste com Avenida Colatina, numa linha 135 metros a Oeste, com terras de Francisco Lopes de Almeida, medindo 95 metros, pelo valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e oitenta mil reais). De propriedade da Firma Borsoi e Cia, inscrita no CGC/MF sob o nº 27.344.472/0001-18, inscrição Estadual nº 080.675.69-7, com sede na Av. Nanuque, s/nº, nesta Cidade e Comarca de Montanha - ES. Imóvel adquirido por compra a Otto Lothar Reuter Lima e sua esposa, Sra. Maria Alice Reuter Lima, conforme Escritura Pública lavrada nas Notas de Montanha - ES, livro nº 6, fls. 31, em 18/05/1963 e registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Mucurici-ES, sob o nº 3.654, fls. 31, em 27/04/1964, por pertencer àquela jurisdição. A presente matrícula encontra-se originalmente transcrita às fls. 94, do Livro 2-B, desta Serventia. Montanha - ES, 13 de junho de 1977. Registro nº 02-261 - Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no livro nº 38, às fls. 07/08 e verso, em 01/04/1993, pelo Cartório de Notas de Montanha - ES, no valor de Cr$ 190.500.000,00. Adquirente: Gildete Galvão de Andrade Chagas, brasileira, casada, bancária, portadora do C.I. R.G. nº 1.087.862-SSP/ES, inscrita no CPF/MF sob nº 732.312.317-87, residente nesta Cidade de Montanha - ES. Transmitentes: INCOFEL - Indústria e Comércio de Farinha Este Ltda, acima qualificada, no ato da lavratura representada pelos seus sócios, Adalvan Serafim Batista, brasileiro, casado com Sirlene Mascarenhas Santiago Batista, sob regime de comunhão parcial de bens, portadores da C.I. R.G. nºs. 376.239-SSP/ES e 387.972-SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 560.401.567-91; Adalgiso Serafim de Aguiar, brasileiro, casado com Eva Enilda Batista Serafim, sob regime de comunhão parcial de bens, portadores da C.l. RG. nºs. 135.239.- SSP/ES e 387.972-SSP/ES, inscrito no CPF/MF sob nº 087.196.407/49; todos maiores, proprietários, residentes nesta Cidade e Comarca de Montanha - ES. Características e Confrontações: acima descritas. Imóvel adquirido pela compradora Gildete Galvão de Andrade Chagas com dinheiro recebido do produto do seu trabalho, como bancária, no adquirido a categoria do bem reservado, na conformidade do art. 246, do Código Civil Brasileiro de 1.916, uma vez que em 02 de setembro de 1992, contraiu núpcias com Clemente núpcias com Clemente Francisco Chagas, conforme Termo de Casamento nº 1.065, fls. 244, do Livro B-3 e adotaram o regime de comunhão parcial de bens no Cartório de Notas e Registro Civil de Montanha - ES. Foi emitida a DOI - Declaração sobre Operação Imobiliária, conforme IN-SRF nº 6/90. Averbação nº 05 - 261 - Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no livro nº 43, às folhas 45/46 e verso, aos sete de julho de 1998 no Cartório de Notas de Montanha. Adquirente Sebastião Soares Pinheiro, brasileiro, casado com Tânia Valéria Brito Pinheiro, sob regime de Comunhão Parcial de Bens. Transmitentes Gildete Galvão de Andrade Chagas e seu esposo Clemente Francisco Chagas, casados sob regime de comunhão parcial de bens. Averbação nº 08-261 - Ofício nº 1.1507/2010. Montanha - ES, 15 de dezembro de 2010. Cumprindo a determinação do MM. Juiz de Direito, Dr. Evandro José Ramos Ferreira, ciente de que manteve a indisponibilidade do imóvel retro matriculado, bem como declarado ineficaz com relação ao requerente, a Compra e Venda registrada sob nº 05-261, como consta nos Autos da Ação Cautelar Inominada Incidental tombada sob o nº 033.03.000962-6, onde figura como demandante, o Brasil do Brasil S/A e como demandada, Gildete Galvão de Andrade Chagas. Esta averbação encontra-se originariamente inscrita às fls. 15, do Livro 2 - AD.
UMA ÁREA DE TERRAS situada no "Córrego da Montanha", deste Município e Comarca de Montanha - ES, limitando-se ao Norte com Rodovia Montanha x Mucurici, ao sul e ao leste com herdeiros de Darcy Reuter Motta e a Oeste com o Loteamento Construção Associativa Montanha, de propriedade de Espólio de Maria Leite Pessoa registrada na matrícula 3872, fls 87, livro 2-S em 08 de maio de 2000, medindo 266.060,90 m², com valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), adquirida através de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no livro 43, às fls. 95/96 e verso em 27 de abril de 2000, no Cartório de Notas desta Cidade de Montanha - ES e registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 01-3872, às fls. 87 do livro 2-S, em 08 de maio de 2000. A mesma consta em herdeiros, Wilson Alves Pessoa, pela área de 122.297,00 m², Maria das Graças Alves Pessoa Depolo, pela área de 39.771,55 m², Espólio de Dilson Alves Pessoa, pela área de 23.219,34 m², Diuza Alves Pessoa, pela área de R$ 30.992,98 m², Gilson Pessoa, pela área de 49.779,45 m².