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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre reajuste da remuneração dos Membros do Conselho. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conselheiro Tutelar, eleito pelo voto facultativo dos cidadãos do Município, nos termos da Legislação Federal e Municipal, passará a receber como remuneração a partir de 1º de abril de 2017, o valor mensal de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 20 de Abril de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.