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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada de Praça Marília Carvalho Do Carmo, o logradouro entre as Ruas Conceição da Barra e Verdeval Ferreira da Silva, Quadra 83 (Praça do CRAS) no Bairro Decão, nesta municipalidade.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 05 de maio de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.