Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 938, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

 

Dispõe sobre a autorização para aquisição de imóveis para construção de barragem e dá outras providencias.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir:

 

A) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo I. Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e dois metros quadrados, em matrícula 4970, a ser desmembrado de área maior de 36.528,74 m², averbada no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil trezentos e seis reais e trinta e três centavos);

 

B) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo I. Lote 05 da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos, comprimento 25 metros, perfazendo área de 300 m², no valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e três reais).

 

Art. 2º Os imóveis citados no artigo anterior serão destinados à construção de Barragem no Córrego Montanha em convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Será utilizada a dotação específica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (110001.1854100221.134 - Construção, Ampliação e/ou Reforma do Prédio da Secretaria de Meio Ambiente 44906100000 - Aquisição de Imóveis) para o exercício de 2017 e caso necessário, do PPA de 2018/2021.

 

Art. 4º Não havendo acordo com os proprietários em relação ao valor avaliado pelo município, o imóvel será desapropriado, ficando o Município de Montanha, autorizado a pagar a importância determinada pelo Poder Judiciário, no exercício em que for definido o valor, através de sentença transitada em julgado.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Montanha/ES, aos vinte e cinco de maio de 2017 (25/05/2017).

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.

 

ANEXO I

 

IMÓVEIS URBANOS, da F. L. DE ALMEIDA - IMOBILIÁRIA ALMEIDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida à Av. Antônio Paulino, nº 537, sala A, Centro, nesta Cidade e Comarca de Montanha - ES, inscrita no CPF/MF Nº 09.253.226/0001-79, sala A, Centro, nesta cidade e Comarca de Montanha - ES, representada pelo seu único proprietário o 'de cujus' Francisco Lopes de Almeida os seguintes bens:

 

A) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo I. Área de terras medindo 12.062,00 (Doze mil e sessenta e dois metros quadrados, em matrícula 4970, a ser desmembrado de área maior de 36.528,74 m², averbada no Registro 19-4970, no valor de R$ 7.306,33 (Sete mil trezentos e seis reais e trinta e três centavos);

 

B) Imóvel de titularidade de herdeiros constantes do anexo I. Lote 05 da Quadra "L", medindo 12 metros de frente e fundos, comprimento 25 metros, perfazendo área de 300 m², no valor de R$ 15.336,00 (Quinze mil trezentos e trinta e seis reais). O de cujus possuía 15 (quinze filhos) maiores: Flaviano Ávila de Almeida, Maria Durvalina Ávila Santos, João Ávila de Almeida, José Ávila de Almeida, José Ávila de Almeida Irmão, José Francisco Ávila de Almeida, Montival Ávila de Almeida, Sebastião Ávila Boaventura Neto, Josefa de Almeida Alvarenga, Maria Helena Ávila de Almeida, Ana Lúcia Ávila de Almeida, Sérgio Lopes de Almeida Neto, Josefa Telma Lopes Santos, Selma Cristina Félix Rocha e Denilza Félix Lopes Faustino, inventariante Maria Ávila de Almeida.