Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 940, de 06 de junho de 2017

 

 

Modifica valor de gratificação de Membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º A gratificação dos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Montanha (CPL), passará a partir de 1º de maio de 2017, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 06 de junho de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.