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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Modifica valor de gratificação de Membros da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) e dá outras providências. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º A gratificação dos Membros da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Montanha (CPL), passará a partir de 1º de maio de 2017, para o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Montanha, 06 de junho de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.