Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 94, DE 02 DE JUNHO DE 1976

 

 

Dispõe sobre a doação de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação Cultural Montanha Clube, uma área de terreno localizada em frente àquela associação, até os fundos do Jardim de Infância Branca de Neve e o Parque Infantil desta cidade.

 

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior, além dos pontos de referências citadas, terá como limites a Leste a Avenida Presidente Kennedy e Oeste a Rua Conceição da Barra.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1976.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.