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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Dispõe sobre a criação Conselho Municipal de Esportes e Lazer
do Município de Montanha, Estado do Espírito Santo. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, como órgão de caráter normativo, deliberativo, fiscalizador e consultivo das Políticas Públicas voltadas para o esporte e lazer do município de Montanha/ES sendo vinculado administrativamente ao Poder Público, através da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer:
I - Formular, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Esporte e Lazer, zelando pela sua execução;
II - Apreciar e aprovar os projetos esportivos e de lazer;
III - Receber e apreciar os pareceres técnicos;
IV - Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos aprovados, promovendo as medidas saneadoras que estiverem ao seu alcance;
V - Contribuir na elaboração do Plano Municipal de Esportes e Lazer, fiscalizando e orientando a sua execução;
VI - Fomentar a criação de entidades locais de esportes;
VII - Propor medidas que possibilitem a livre circulação de bens e serviços esportivos e de lazer;
VIII - Propor e incentivar projetos esportivos e de lazer;
IX - Articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, voltados às atividades esportivas, de modo a assegurar o conhecimento da realidade esportiva e de lazer do município e o desenvolvimento equilibrado dos programas esportivos e de lazer existentes;
X - Instituir e regulamentar a outorga de títulos honoríficos;
XI - Manter intercâmbio com países, estados da federação e outros municípios;
XII - Incentivar o aperfeiçoamento e a valorização dos profissionais dos esportes e de lazer;
XIII - Formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuem para a concretização de suas Políticas;
XIV - Elaborar e aprovar seu regimento interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES será paritário, composto de (08) oito membros titulares e igual número de suplentes, sendo (04) quatro representantes do Governo Municipal de Montanha/ES e (04) quatro representantes da Sociedade Civil Organizada.
I - Serão integrantes do Conselho Municipal de Esportes e Lazer conforme composição a seguir, como representantes do Governo Municipal de Montanha, indicados pelo chefe do Poder Executivo:
- um representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude - SEMESP;
- um representante da Secretaria de Saúde
- um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto -SMECD
- um representante dos Profissionais (professor) de Educação Física.
II - As 04 (quatro) entidades não governamentais serão eleitas em Assembléia Ordinária, convocada especialmente para este fim.
§ 1º Cada membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL terá um suplente.
§ 2º Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e seus respectivos suplentes serão nomeados e empossados pelo Executivo Municipal respeitado as indicações previstas nesta lei.
§ 3º Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer terão um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato de igual período, enquanto no desempenho das funções ou cargos aos quais foram nomeados e / ou indicados.
§ 4º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído, a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 5º Caberá às entidades eleitas a indicação de seus representantes ao Executivo Municipal, diretamente, no caso da primeira composição do Conselho Municipal, ou por intermédio deste, tratando-se das composições seguintes, para nomeação, no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da assembléia que as elegeu, sob pena de substituição por entidade suplente, conforme ordem decrescente de votação.
§ 6º As vagas destinadas a sociedade civil organizada serão ocupadas por entidades sem fins lucrativos, legalmente constituídos, ligados direta ou indiretamente ao Esporte e Lazer no município de Montanha - ES.
Art. 4º A Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha será composta da seguinte estrutura, escolhidos dentre os seus membros:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário.
§ 1º O Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha bem como seu Vice-Presidente será escolhido, mediante votação, dentre os seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e a Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não governamentais.
§ 2º O mandato do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha - ES, será de 02 (dois) anos e será permitida, se necessário, a recondução dos membros;
Art. 5º Compete ao Presidente:
I - Representar o Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha Judicial e Extrajudicial, quer ativa ou passivamente;
II - Cumprir o Estatuto, Regimento Interno e Regulamento das comissões;
III - Presidir as reuniões da Diretoria;
IV - Assinar as correspondências do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha os termos de abertura e encerramento do livro de ata e de presença e rubricar todas as folhas;
V - Convidar pessoas de notória especialização em assuntos ligados ao esporte e lazer para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, quando o assunto a ser tratado em pauta for pertinente às mesmas.
Art. 6º Compete ao Vice-Presidente:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Auxiliar o Presidente nos trabalhos.
Art. 7º Compete ao Secretário:
I - Dirigir os serviços da secretaria;
II - Receber toda correspondência dirigida ao Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha - ES dando-lhe destino certo;
III - Redigir e assinar as correspondências juntamente com o Presidente;
IV - Redigir, elaborar e ler as atas das reuniões e assembléias;
V - Cadastrar e manter atualizado a composição de conselheiros;
VI - Elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria.
Art. 8º As reuniões ordinárias do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha - ES acontecerão mensalmente e as reuniões extraordinárias, na forma determinada pelo seu Regimento Interno.
Art. 9º Na primeira reunião do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha será indicado pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto um servidor para exercer a função de Secretário Executivo do conselho.
Art. 10 Os recursos financeiros para implantação e manutenção do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto consignada em Lei Orçamentária Municipal.
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Deporto propiciar o suporte necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES.
Art. 12 Todas as Secretarias Municipais deverão prestar apoio estrutural e técnico para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES.
Art. 13 Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado e seus serviços serão considerados, para todos os efeitos como de interesse público e relevante valor social.
Art. 14 Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Montanha/ES terão suas obrigações previstas em Regimento Interno, que será aprovado em plenária até 90 (noventa) dias após a publicação deste.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Montanha, 11 de julho de 2017.
IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.