Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 947, de 26 de julho de 2017

 

 

Concede reajuste de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido 9,85% (nove vírgula oitenta e cinco por cento) de reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES.

 

Art. 2º Por força do § 4º. Do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha - ES, 26 de julho de 2017.

 

Iracy Carvalho Baltar Fernandes

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.