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Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
Concede reajuste de Vencimentos aos Servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES. |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido 9,85% (nove vírgula oitenta e cinco por cento) de reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Montanha - ES.
Art. 2º Por força do § 4º. Do art. 123 da Lei Orgânica Municipal, art. 195 da Lei Complementar nº 16, de 30 de dezembro de 2010, e art. 7º Emenda Constitucional nº 41/2003, fica estabelecido aos aposentados o reajuste concedido pelo art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha - ES, 26 de julho de 2017.
Iracy Carvalho Baltar Fernandes
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.