Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 950, de 24 de agosto de 2017

 

 

Dispõe sobre nomenclatura de Logradouro Público.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Rua Projetada situada na quadra 102, localizada no Bairro Lajedo, passa a denominar-se de Rua DIVINO ESPÍRITO SANTO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, 24 de agosto de 2017.

 

IRACY CARVALHO MACHADO BALTAR FERNANDES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.