|
Prefeitura Municipal de Montanha Estado do Espírito Santo |
LEI
Nº 951, de 06 de setembro de 2017
|
Faço saber que a Câmara Municipal de Montanha - ES aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O cargo de
provimento em comissão de Contínuo criado pela Lei Municipal nº 946, de 26 de
julho de 2017, Anexo III, passa a ser cargo de Contínuo - Provimento Efetivo.
Parágrafo Único. O cargo de Contínuo
ora transformado por esta Lei será preenchido através de concurso público a ser
realizado pela Câmara Municipal.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 26 de
julho de 2017.
Art. 3º Revogadas as
disposições em contrário.
Montanha - ES, 06 de
setembro de 2017.
IRACY CARVALHO
MACHADO BALTAR FERNANDES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.