Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 95, DE 02 DE JUNHO DE 1976

 

 

Dispõe sobre a doação de terreno.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTANHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a doar para a Associação Atlética Banco do Brasil desta cidade, uma área de terreno medindo 2.400 m², para a construção da sua sede recreativa.

 

Art. 2º A área que se refere o artigo anterior, será desmembrada do terreno pertencente a esta municipalidade localizado em frente ao Colégio Domingos Martins.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1976.

 

ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.