Prefeitura Municipal de Montanha

Estado do Espírito Santo

LEI Nº 95, DE 06 DE ABRIL DE 1983

 

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado o nome de Dídimo Oliveira, a rua conhecida popularmente de "Rua Projetada".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Montanha, em 06 de abril de 1983.

 

ARISTIDES DEPOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.