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Prefeitura Municipal de
Montanha Estado do Espírito Santo |
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Dispõe sobre denominação de logradouro público. |
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado o nome de Dídimo Oliveira, a rua conhecida popularmente de "Rua Projetada".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Montanha, em 06 de abril de 1983.
ARISTIDES DEPOLO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Montanha.